Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 40/2017, DE 04 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 20.º
Renovação de Título de Atividade Aquícola

Salvo o disposto quanto ao licenciamento azul, o TAA é suscetível de renovação, por uma única vez, por um igual período, mediante pedido fundamentado à entidade coordenadora competente, a qual profere decisão no prazo de 10 dias.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 40/2017, de 04 de Abril