Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 77/2016, DE 23 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Reuniões dos Gabinetes da Unidade

1 - Os Gabinetes da Unidade podem promover mecanismos de participação das entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito nos trabalhos a desenvolver, designadamente através da sua audição ou presença em reuniões de trabalho.
2 - O Gabinete Técnico e o Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos podem funcionar em diferentes subgabinetes especializados em razão da matéria.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de Novembro