Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 77/2016, DE 23 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Coordenação e gestão técnica dos trabalhos da Unidade

1 - O membro do Governo responsável pela área das finanças designa, por despacho, o Coordenador da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, ao qual é cometida a coordenação, promoção e dinamização dos trabalhos da Unidade.
2 - O membro do Governo responsável pela área das finanças pode designar, por despacho, o Responsável Técnico da Unidade, ao qual é cometida a gestão técnica dos trabalhos a desenvolver pelas equipas mencionadas na alínea b) do artigo 7.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de Novembro