Artigo 8.º
Composição do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos
O Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos é composto pelos seguintes elementos:
a) O Coordenador da Unidade;
b) Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;
c) Os responsáveis das equipas mencionadas na alínea b) do artigo anterior;
d) O Responsável Técnico da Unidade, quando o mesmo se encontre designado nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.