Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 77/2016, DE 23 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Composição do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos

O Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos é composto pelos seguintes elementos:
a) O Coordenador da Unidade;
b) Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;
c) Os responsáveis das equipas mencionadas na alínea b) do artigo anterior;
d) O Responsável Técnico da Unidade, quando o mesmo se encontre designado nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de Novembro