Taxas dos serviços de amador e de amador por satélite
(n.os 1 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março)
1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:
2 - A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objecto das seguintes reduções:
a) De 50 /prct. para os menores de 25 anos;
b) De 50 /prct. para os maiores de 65 anos;
c) De 70 /prct. para os portadores de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 /prct., nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.