Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 1473-B/2008, DE 17 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 22.º
As taxas dos números portados são apresentadas ao prestador doador, definido no Regulamento do ICP-ANACOM n.º 58/2005, de 18 de Agosto, como a empresa responsável pelos recursos de numeração que lhe são atribuídos primariamente pelo regulador e de onde o assinante muda por primeira portabilidade, tendo esse prestador doador o direito de recuperar o mesmo valor da empresa que detém o cliente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro