Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 7/2017, DE 09 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Tutela

1 - Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde:
a) Determinar auditorias e inspeções ao funcionamento da ADSE, I. P., de acordo com a legislação aplicável;
b) Praticar outros atos que, nos termos da lei, careçam de autorização prévia ou aprovação tutelar.
2 - Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:
a) Aprovar o plano de atividades e o orçamento;
b) Aprovar os documentos de prestação de contas;
c) Autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados;
d) Autorizar a participação da ADSE, I. P., em entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos, bem como a aquisição de participações nessas entidades;
e) Autorizar a aquisição e venda de imóveis, bem como a sua oneração;
f) Autorizar os demais atos previstos na lei ou nos estatutos.
3 - Os estatutos da ADSE, I. P., são aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 7/2017, de 09 de Janeiro