Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 42-A/2016, DE 12 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Gestão financeira

1 - Os serviços contabilísticos, orçamentais e de secretariado necessários ao funcionamento do Fundo são prestados pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
2 - A gestão financeira do Fundo realiza-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto