Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 42-A/2016, DE 12 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Orientações para a atribuição de apoios

1 - Os apoios financeiros a atribuir pelo Fundo dependem de uma análise custo-eficácia, sempre que aplicável.
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, os apoios a atribuir por intermédio do Fundo no âmbito do programa de avisos para apresentação de candidaturas são os que constam do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto