Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 41/2016, DE 01 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações aos n.os 2 e 3 do artigo 59.º-B do Código do IVA produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de junho de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno.
Promulgado em 22 de julho de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de julho de 2016.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 41/2016, de 01 de Agosto