Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 56/2006, DE 15 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Regulamentação

As normas regulamentares que se venham a revelar necessárias para a aplicação do presente decreto-lei são aprovadas por despacho normativo do ministro que tutela a respectiva área sectorial.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março