Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 9/2013, DE 10 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Disponibilização por meios informáticos do título para desocupação do locado

1 - O título para desocupação do locado é disponibilizado pelo BNA ao requerente através dos endereços eletrónicos www.bna.mj.pt e www.citius.mj.pt.
2 - De modo a aceder ao título de desocupação, o requerente é informado, com a notificação de constituição do título para desocupação do locado, dos dados necessários para aceder ao título, nomeadamente a referência única necessária para aceder ao título para desocupação do locado.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, no caso de o requerente ter indicado endereço de correio eletrónico, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º-B da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, recebe por esse meio o título para desocupação do locado em formato eletrónico.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 9/2013, de 10 de Janeiro