Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 9/2013, DE 10 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Consulta eletrónica do processo

O processo pode ser consultado por via eletrónica:
a) Pelo requerente detentor de cartão do cidadão, através da página eletrónica do BNA, nos termos dos procedimentos e instruções aí constantes;
b) Pelo mandatário, através do sistema informático Citius, nos termos do capítulo VI da Portaria n.º 114/2008, de 6 de fevereiro.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 9/2013, de 10 de Janeiro