Artigo 18.º
Consulta eletrónica do processo
O processo pode ser consultado por via eletrónica:
a) Pelo requerente detentor de cartão do cidadão, através da página eletrónica do BNA, nos termos dos procedimentos e instruções aí constantes;
b) Pelo mandatário, através do sistema informático Citius, nos termos do capítulo VI da Portaria n.º 114/2008, de 6 de fevereiro.