Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 9/2013, DE 10 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Notificações

1 - As notificações a realizar pelo BNA são elaboradas através de sistema informático, com aposição de assinatura eletrónica.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, bem como para efeitos da assinatura eletrónica do título para desocupação de locado, apenas podem ser utilizados os seguintes meios de assinatura eletrónica:
a) Certificados de assinatura eletrónica qualificada emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado;
b) Certificados de assinatura eletrónica avançada especialmente emitidos para o efeito pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
3- Quando a notificação seja elaborada e assinada nos termos definidos nos números anteriores, a versão em suporte de papel contém a indicação de ter sido assinada naqueles termos, bem como dos dados necessários para o notificado consultar a versão eletrónica da notificação nos endereços eletrónicos www.bna.mj.pt e www.citius.mj.pt.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 9/2013, de 10 de Janeiro