Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 9/2013, DE 10 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Apresentação do requerimento pelo requerente

1 - O requerimento de despejo pode ser apresentado pelo próprio requerente através das seguintes formas:
a) Com recurso à assinatura digital constante do cartão de cidadão, através do preenchimento e envio de formulário eletrónico do requerimento de despejo disponível na página informática do BNA, constante do endereço eletrónico www.bna.mj.pt, juntamente com os documentos que pretende juntar em suporte eletrónico e procedendo à assinatura digital do requerimento no final, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes;
b) Procedendo ao preenchimento do formulário eletrónico do requerimento de despejo disponível na página informática do BNA, constante do endereço eletrónico www.bna.mj.pt, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes, sendo-lhe atribuído no final do preenchimento um número de referência do requerimento, com o qual se deve dirigir, no prazo de 10 dias, a uma secretaria judicial competente para rececionar o requerimento de modo a concluir a apresentação do mesmo, fazendo-se acompanhar da versão em papel dos documentos que devem ser apresentados com o requerimento;
c) Procedendo à entrega do requerimento, em papel, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a versão em papel de todos os documentos que o devem acompanhar, numa das secretarias judiciais competentes para rececionar o requerimento.
2 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, a secretaria judicial, com base na referência do requerimento disponibilizado pelo requerente, acede à versão eletrónica do requerimento constante da aplicação informática do BNA, procede à junção dos documentos em suporte eletrónico, e, após comprovar a identidade do apresentante e confirmar que corresponde ao requerente identificado no requerimento, procede à remessa deste, por via eletrónica, para o BNA.
3 - Remetido o requerimento ao BNA nos termos do número anterior, a secretaria judicial, após o requerente ter assinado declaração de concordância com o requerimento enviado, entrega-lhe comprovativo do envio do requerimento, juntamente com os dados necessários para proceder ao pagamento da taxa de justiça nos termos do artigo 8.º.
4 - Nos casos previstos na subalínea c) do n.º 1, a secretaria judicial preenche o formulário do requerimento de despejo constante da aplicação informática do BNA com a informação constante da versão em papel do requerimento apresentado pelo requerente, procede à junção dos documentos que devem acompanhar o requerimento em suporte eletrónico, e, após comprovar a identidade do apresentante e confirmar que corresponde ao requerente identificado no requerimento, procede à remessa do requerimento, por via eletrónica, para o BNA.
5 - Remetido o requerimento ao BNA nos termos do número anterior, a secretaria judicial, entrega ao requerente o comprovativo do envio do requerimento, juntamente com os dados necessários para proceder ao pagamento da taxa de justiça nos termos do artigo 8º.
6 - Nos casos previstos na alínea b) e c) do n.º 1, o requerimento remetido pela secretaria judicial ao BNA não necessita de ser assinado pelo requerente, sendo remetido apenas com a identificação do funcionário judicial que procedeu ao envio, considerando-se verificado o requisito previsto na alínea l) do n.º 2 do artigo 15.º-B da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, com a assinatura da declaração de concordância prevista no n.º 3 ou da versão em papel do requerimento.
7 - Compete à secretaria judicial que procedeu à receção do requerimento de despejo arquivar a declaração de concordância assinada pelo requerente prevista no n.º 3 ou a versão em papel do requerimento de despejo assinada pelo requerente.
8 - São competentes para receber o requerimento de despejo nos casos previstos na alínea b) e c) do n.º 1 as secretarias judiciais definidas por despacho do diretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), disponibilizado nas páginas eletrónicas da DGAJ, do BNA e no Portal Citius.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 9/2013, de 10 de Janeiro