Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 1/2013, DE 07 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Tramitação, comunicações e notificações

1 - A tramitação do procedimento especial de despejo é efetuada eletronicamente nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - São ainda efetuadas por via eletrónica, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, as notificações realizada pelo BNA e as comunicações entre o BNA, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 1/2013, de 07 de Janeiro