Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 1/2013, DE 07 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso

O pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso só pode ser deduzido contra os arrendatários e, tendo o arrendamento por objeto casa de morada de família, deve ser também deduzido contra os respetivos cônjuges.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 1/2013, de 07 de Janeiro