Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 1/2013, DE 07 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Mapa de pessoal

O mapa de pessoal do BNA é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 1/2013, de 07 de Janeiro