Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 91/2001, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 95.º
Legislação complementar

Até ao final do ano de 2002 o Governo deve aprovar as normas complementares necessárias à boa execução do disposto na presente lei.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto