Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 91/2001, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 79.º
Conta do Tribunal de Contas

Depois de aprovada, a conta do Tribunal de Contas é remetida, até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, à Assembleia da República, para informação, e ao Governo, para efeitos da sua integração na Conta Geral do Estado.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto