Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Licenciamento

1 - A venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da câmara municipal.
2 - Para obtenção da licença devem os interessados apresentar requerimento dirigido ao presidente da câmara em que indiquem o nome, a idade, o estado civil, a residência, o número de identificação fiscal e a localização da agência ou posto, juntando cópia do bilhete de identidade.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro