Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7-A/2016, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 192.º
Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro

Os artigos 14.º, 52.º e 81.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, e 132/2015, de 4 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
...
a) ...
b) O produto da cobrança do imposto municipal sobre as transmissões onerosas e imóveis (IMT);
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
Artigo 52.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Para efeitos do apuramento da dívida total dos municípios referida no n.º 1, não é considerado o valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento da contrapartida nacional de projetos com comparticipação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ou de outros fundos de apoio aos investimentos inscritos no orçamento da União Europeia e o valor das subvenções reembolsáveis ou dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Artigo 81.º
[...]
A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.»

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março