Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 77/88, DE 01 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

1 - À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete:
a) Gerir os recursos humanos;
b) Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene e segurança no trabalho e de medicina no trabalho;
c) Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta;
d) Executar o orçamento;
e) Processar as remunerações e outros abonos;
f) Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementar;
g) Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos equipamentos e do parque automóvel;
h) Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;
i) Garantir o suporte administrativo comum;
j) Garantir a produção reprográfica, a microfilmagem e o offset.
2 - A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
a) A Divisão de Administração de Pessoal;
b) A Divisão de Gestão Financeira;
c) A Divisão de Aprovisionamento e Património;
d) A Divisão de Administração Geral.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 77/88, de 01 de Julho