Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 77/88, DE 01 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado

1 - À Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compete assegurar:
a) A prestação de apoio administrativo ao Plenário;
b) A execução dos serviços inerentes ao apoio administrativo e de secretariado às comissões;
c) O apoio técnico especializado ao Plenário e às comissões;
d) O apoio em meios áudio-visuais ao Plenário e às comissões;
e) A elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação de outros textos parlamentares com vista à sua publicação;
f) O apoio relativo ao Estatuto dos Deputados.
2 - A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compreende:
a) A Divisão de Apoio ao Plenário;
b) A Divisão de Secretariado às Comissões;
c) A Divisão de Redacção;
d) O Gabinete de Apoio Técnico;
e) A Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados.
3 - O Gabinete de Apoio Técnico é dirigido por um técnico superior, que funcionará em articulação com os presidentes das comissões parlamentares, equiparado a chefe de divisão para efeitos de vencimento.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 77/88, de 01 de Julho