Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 77/88, DE 01 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Estrutura

Os serviços da Assembleia da República compreendem ainda as seguintes unidades orgânicas:
a) A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar;
b) A Direcção-Geral de Administração e Informática;
c) A Direcção de Serviços de Relações Públicas e Internacionais;
d) O Museu.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Declaração n.º 2878/88, de 16 de Agosto