Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 122.º
Aprovação dos estatutos e das suas alterações

1 - Os projetos de estatutos e das suas alterações estão sujeitos a aprovação da comissão de inscrição, com vista a assegurar a sua conformidade com o presente Estatuto e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
2 - A comissão de inscrição deve pronunciar-se, para efeitos do disposto no número anterior, no prazo de 30 dias, o qual pode ser prorrogado pela comissão, por período adicional de 15 dias, ocorrendo motivo justificado, sob pena de deferimento tácito.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro