Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 114.º
Publicidade das decisões

O tribunal pode ordenar a publicação das decisões absolutórias, nos termos previstos no Código de Processo Penal.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro