Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 51.º
Área de atuação

Os revisores oficiais de contas exercem a sua atividade em todo o território nacional, podendo, também, exercê-la nos territórios dos demais Estados, nos termos estabelecidos pelas respetivas legislações.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro