Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Competências

Compete, em especial, à assembleia geral eleitoral, sem prejuízo de outras competências, previstas no presente Estatuto:
a) Eleger e destituir os membros da assembleia representativa;
b) Eleger e destituir os membros do conselho superior;
c) Eleger e destituir o bastonário e os demais membros do conselho diretivo;
d) Eleger e destituir os membros do conselho disciplinar;
e) Eleger e destituir os membros do conselho fiscal.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro