Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Assembleia representativa extraordinária

A assembleia representativa extraordinária reúne, por determinação do presidente:
a) Sempre que o bastonário e os conselhos superior, diretivo, disciplinar ou fiscal o julguem necessário;
b) Quando o requeira um terço dos seus membros ou um décimo dos revisores oficiais de contas no pleno gozo dos seus direitos;
c) Sempre que os interesses superiores da Ordem o aconselhem.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro