Artigo 3.º
Funcionamento dos serviços em locais diferentes da sede
1 - A Ordem dispõe de serviços regionais no Norte, localizados na cidade do Porto.
2 - Os serviços regionais do Norte têm a natureza de serviços desconcentrados de apoio aos revisores oficiais de contas domiciliados naquela região.
3 - Os serviços regionais do Norte são dirigidos pelo presidente ou pelo vice-presidente do conselho diretivo.