Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 155/2015, DE 15 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 91.º
Planos de carreira

As sociedades de notários não estão sujeitas à obrigação prevista no artigo 26.º do regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro