Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 155/2015, DE 15 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 90.º
Exclusão de sócio

Para além dos casos previstos no regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, a exclusão de sócio verifica-se, automaticamente, quando o sócio deixe de ser detentor de licença de instalação de cartório notarial ou quando passe a ser detentor de licença de instalação de cartório notarial noutro município.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro