Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 155/2015, DE 15 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 87.º
Sócios

1 - As sociedades de notários só podem ser constituídas por sócios profissionais, não podendo o número de sócios ser superior a três.
2 - Só podem ser sócios de uma sociedade de notários os notários que detenham licença de instalação de cartório notarial no mesmo município.
3 - Os sócios de uma sociedade de notários não podem exercer a atividade de notário a título individual.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro