Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 155/2015, DE 15 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Composição

As assembleias regionais são constituídas por todos os associados que não sejam pessoa coletiva inscritos na respetiva circunscrição territorial.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro