Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 155/2015, DE 15 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Exercício do cargo

O exercício do cargo de bastonário pode ser remunerado, nos termos a definir em regulamento aprovado pela assembleia geral.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro