Artigo 53.º
Competência do Conselho do Notariado
Compete ao Conselho do Notariado:
a) Realizar os concursos para atribuição do título de notário;
b) Realizar os concursos para atribuição de licença de instalação de cartório notarial;
c) Designar o notário depositário dos livros e documentos notariais dos cartórios extintos;
d) Promover a publicação da transferência dos livros e documentos notariais dos cartórios extintos para os cartórios onde podem ser consultados;
e) Exercer ação disciplinar sobre os notários nos termos do presente Estatuto;
f) Emitir parecer sobre as iniciativas legislativas do Governo relativas à atividade notarial, designadamente à elaboração do mapa notarial, ao conteúdo das provas públicas de admissão à função notarial e aos requisitos da atribuição de licença de instalação de cartório notarial;
g) Acompanhar e assegurar a execução do processo de transformação do notariado para o regime constante do presente Estatuto;
h) Determinar a cessação da atividade do notário, bem como a sua readmissão, nos casos previstos no presente Estatuto;
i) Exercer as demais funções que o Ministro da Justiça, as leis ou o presente Estatuto lhe confira.