Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 36.º
Bolsa de notários

1 - Os notários que não concorram a licença de cartório notarial ou não a obtenham no concurso podem integrar a bolsa de notários da Ordem dos Notários.
2 - O número dos que integram a bolsa dos notários bem como os critérios para a sua seleção são fixados pela Ordem dos Notários.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro