Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Abertura do concurso

1 - O título de notário obtém-se por concurso aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, ouvida a Ordem dos Notários.
2 - Só podem habilitar-se ao concurso os estagiários que tiverem concluído o estágio notarial com aproveitamento.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 155/2015, de 15 de Setembro