Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 243/2015, DE 19 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 154.º
Suplementos remuneratórios

Até à aprovação do diploma referido no artigo 142.º, mantêm-se integralmente em vigor os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, nos termos e condições nele previstos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro