Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 113.º
Reconhecimentos efetuados pelo Instituto Português da Qualidade, I. P.

Para efeitos do RJOC, os reconhecimentos efetuados pelo IPQ, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio, continuam válidos e mantém-se em vigor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto