Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 108.º
Contagem dos prazos

Os prazos previstos no RJOC contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto