Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 106.º
Relatório de Acompanhamento

1 - A ASAE elabora anualmente um relatório relativo à atividade exercida ao abrigo do RJOC, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e da economia até ao dia 31 de março do ano seguinte a que respeita.
2 - As demais entidades competentes no âmbito da presente lei devem enviar à ASAE os elementos de informação necessários à produção do relatório mencionado no número anterior.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto