Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 104.º
Controlo de qualidade

As instalações e os serviços dos ensaiadores-fundidores devem ser verificados pelas Contrastarias, no mínimo uma vez por ano, com os seguintes objetivos:
a) Verificar os aparelhos em uso;
b) Presenciar a execução de trabalhos;
c) Recolher amostras de lâminas para confirmação dos resultados obtidos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto