Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 83.º
Lotes de toque inferior ao mínimo legal

1 - Se o lote for constituído por artefactos com um toque legal inferior ao mínimo legal, a Contrastaria procede à devolução dos mesmos ao apresentante, intactos, depois de ter retirado as marcas de responsabilidade, se as possuírem.
2 - Sempre que se verifique que os lotes são compostos por artefactos de bijuteria, a Contrastaria procede à devolução dos mesmos ao apresentante, intactos, depois de a Contrastaria lhe retirar as marcas de responsabilidade, se as possuírem.
3 - O disposto nos números anteriores não se aplica nos casos de importação e de exportação dos artigos com metais preciosos a que se referem os artigos correspondentemente aplicáveis do RJOC.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto