Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 411/98, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Direito subsidiário
Em tudo que não estiver previsto neste capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto:
a) No Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;
b) No Código Penal e no Código de Processo Penal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro