Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 148/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Decisões do conselho de administração

1 - O conselho de administração decide as matérias relacionadas com a supervisão de auditoria que lhe são submetidas sob proposta do membro responsável pelo pelouro de supervisão de auditoria.
2 - Quando o conselho decida contra o parecer ou proposta do membro do conselho responsável pelo pelouro ou do departamento de supervisão de auditoria fundamenta em ata, devidamente, a sua posição.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro