Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 148/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Relatório de transparência

Os ROC e as SROC que realizam a auditoria às contas de entidades de interesse público, tal como definidas no artigo 3.º, elaboram e divulgam um relatório anual de transparência, nos termos e condições definidos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro