Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 148/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Comunicação de alterações

As alterações aos elementos que integram o pedido de inscrição devem ser comunicadas pela OROC à CMVM no prazo de três dias após o respetivo averbamento na OROC.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro