Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 154/2015, DE 14 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 89.º
Títulos profissionais de solicitador e de agente de execução

A atribuição do título profissional de solicitador ou de agente de execução e o exercício profissional destas atividades depende de inscrição como associado efetivo no colégio profissional respetivo da Ordem.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro